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NR-35: segurança no trabalho em altura na engenharia elétrica

Entenda o que a NR-35 exige para trabalhos em altura, comuns em instalações elétricas como SPDA e redes aéreas.

Técnico com equipamento de proteção individual em trabalho em altura
Em resumo

A NR-35 define os requisitos de segurança para trabalhos realizados acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Na engenharia elétrica ela se aplica a serviços em postes, coberturas, fachadas e SPDA, e exige planejamento, análise de risco, equipamentos adequados e trabalhadores treinados.

Onde a NR-35 aparece na engenharia elétrica

  • Instalação, inspeção e manutenção de SPDA em coberturas e fachadas
  • Serviços em postes, redes aéreas e entradas de energia
  • Iluminação em galpões e áreas externas
  • Instalação de equipamentos em telhados e estruturas elevadas

O que a norma exige

  • Análise de risco antes do início do trabalho
  • Permissão de trabalho para atividades não rotineiras
  • Equipamentos de proteção contra quedas, como cinturão tipo paraquedista e talabarte
  • Pontos de ancoragem adequados e inspecionados
  • Plano de resgate em caso de queda
  • Trabalhadores capacitados e com aptidão médica

Treinamento

O trabalhador precisa de treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas, com reciclagem periódica e sempre que houver mudança nos procedimentos ou afastamento prolongado. Quando o serviço também envolve eletricidade, os requisitos da NR-35 se somam aos da NR-10.

Por que isso importa para quem contrata

Quedas estão entre as principais causas de acidentes graves no trabalho. Ao contratar serviços em altura, o cliente também tem responsabilidade: deve exigir que a empresa contratada tenha profissionais treinados, equipamentos em bom estado e procedimentos documentados.

Como a RBT Engenharia ajuda

A RBT Engenharia executa serviços em altura, como instalação e inspeção de SPDA, com equipe equipada e procedimentos de segurança.

Conheça: SPDA

Perguntas frequentes

A norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Se o trabalho for realizado acima de 2 metros com risco de queda, sim, e a escada deve ser adequada e usada conforme os procedimentos de segurança.
Não. Quando o serviço em altura envolve eletricidade, as duas normas se aplicam ao mesmo tempo.
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