NR-35: segurança no trabalho em altura na engenharia elétrica
Entenda o que a NR-35 exige para trabalhos em altura, comuns em instalações elétricas como SPDA e redes aéreas.
A NR-35 define os requisitos de segurança para trabalhos realizados acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Na engenharia elétrica ela se aplica a serviços em postes, coberturas, fachadas e SPDA, e exige planejamento, análise de risco, equipamentos adequados e trabalhadores treinados.
Onde a NR-35 aparece na engenharia elétrica
- Instalação, inspeção e manutenção de SPDA em coberturas e fachadas
- Serviços em postes, redes aéreas e entradas de energia
- Iluminação em galpões e áreas externas
- Instalação de equipamentos em telhados e estruturas elevadas
O que a norma exige
- Análise de risco antes do início do trabalho
- Permissão de trabalho para atividades não rotineiras
- Equipamentos de proteção contra quedas, como cinturão tipo paraquedista e talabarte
- Pontos de ancoragem adequados e inspecionados
- Plano de resgate em caso de queda
- Trabalhadores capacitados e com aptidão médica
Treinamento
O trabalhador precisa de treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas, com reciclagem periódica e sempre que houver mudança nos procedimentos ou afastamento prolongado. Quando o serviço também envolve eletricidade, os requisitos da NR-35 se somam aos da NR-10.
Por que isso importa para quem contrata
Quedas estão entre as principais causas de acidentes graves no trabalho. Ao contratar serviços em altura, o cliente também tem responsabilidade: deve exigir que a empresa contratada tenha profissionais treinados, equipamentos em bom estado e procedimentos documentados.
Como a RBT Engenharia ajuda
A RBT Engenharia executa serviços em altura, como instalação e inspeção de SPDA, com equipe equipada e procedimentos de segurança.
Conheça: SPDAPerguntas frequentes
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